O Tribunal de Justiça de São Paulo vetou uma lei estadual que homenageava o empresário e apresentador Silvio Santos com o nome dele em um complexo viário na Rodovia Anhanguera, próximo à sede do SBT, em Osasco.
Segundo os desembargadores, é inconstitucional colocar nome de pessoa viva em vias ou logradouros públicos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Lei Estadual nº 14.579/11, com a homenagem ao apresentador que tem 92 anos de idade.
O entendimento do Ministério Público Estadual é que a proposta da Assembleia Legislativa paulista (Alesp), contraria a “moralidade administrativa”, por dar nome de pessoa viva a via ou logradouro público.
Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público [complexo viário] gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. Segundo a desembargadora, a homenagem é uma propaganda.
O complexo viário que receberia o nome de Silvio Santos fica na altura do km 23 da Anhanguera, no entroncamento com o Rodoanel, a cerca de 3 km da sede do SBT