Nesta quinta-feira (4), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). Ele foi acusado de uso indevido dos meios de comunicação.
Com esta decisão, o empresário fica efetivamente inelegível para as próximas eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Cabe, porém, recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira.
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024. Nos processos, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em nota, Marçal informou que um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença e ele irá recorrer no TSE.