O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 4 votos a 3, a decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Marques (PSB) por suposto uso indevido dos meios de comunicação.
Na nova decisão, proferida nesta terça-feira (5), o Tribunal acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa, reconhecendo a existência de novos documentos que geraram dúvidas quanto à metodologia usada para avaliar o impacto das publicações impulsionadas.
O voto vencedor foi do desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE. Pouco antes, o juiz Cláudio Langroiva defendeu o princípio do “in dubio pro sufrágio”, ou seja, na dúvida, deve-se preservar a vontade popular expressa nas urnas. O que empatou a votação.
O relator, juiz Régis de Castilho, manteve sua posição pela cassação, afirmando que os novos documentos não alteram o entendimento anterior sobre o uso abusivo de impulsionamento. Ele foi acompanhado por outros dois julgadores.
A ação foi movida por partidos da coligação “Aqui Tem Barueri”, cujo candidato era Gil Arantes. Eles acusaram Piteri, Cláudia e o ex-prefeito Rubens Furlan de abuso de poder econômico nas eleições de 2024 ao impulsionarem publicações nas redes sociais.
A decisão de primeira instância já havia sido favorável a Beto Piteri. Cabe recurso ao TSE.