Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um Projeto de Emenda Constitucional que proíbe a nomeação de condenados pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, bem como por aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, para os cargos públicos.
A PEC 5/2020 é assinada por 43 parlamentares, sendo três com base eleitoral na região: Ataíde Teruel (Podemos), Cezar (PSDB), e delegado Bruno Lima (PSL). “Com isso, visamos criar mais um mecanismo de combate à violência contra a mulher a partir da constatação de que o rigor da lei penal não tem sido suficiente para evitar a ocorrência de tais casos. Dessa forma, sugerimos a adoção de uma medida de natureza diversa, de impacto administrativo e econômico, que possa se somar às outras já existentes, de modo a desestimular essas condutas agressivas”, justificaram os autores da PEC.
Conforme a PEC ficam proibidos, no estado de São Paulo, a nomeação para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado-geral de polícia, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.
A medida será válida para pessoas que forem condenadas por decisão transitada em julgado pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, e aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena. A PEC aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para seguir para votação em plenário.