21 de dezembro de 2024 11:40

Polícia Civil prende quadrilha especializada em furto e roubo de moto
Câmara aprova e orçamento de Osasco será de R$ 5,1 bilhões para 2025
Operação da PM coloca 50 motos de 6 Batalhões nas ruas de Osasco
Estado diz que inauguração do Hospital Regional de Barueri está prevista para dia 23
Em 2h operação da PM vistoria 69 pessoas, 51 veículos, multa 21 e prende dois
Vento derruba papai Noel e ele quebra o braço em Cajamar

21 de dezembro de 2024 11:40

Polícia Civil prende quadrilha especializada em furto e roubo de moto
Câmara aprova e orçamento de Osasco será de R$ 5,1 bilhões para 2025
Operação da PM coloca 50 motos de 6 Batalhões nas ruas de Osasco
Estado diz que inauguração do Hospital Regional de Barueri está prevista para dia 23
Em 2h operação da PM vistoria 69 pessoas, 51 veículos, multa 21 e prende dois
Vento derruba papai Noel e ele quebra o braço em Cajamar

Três assinam PEC contra contratação de condenados por agressão a mulher

(divulgação)

Da redação     -
02 de dezembro de 2020

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um Projeto de Emenda Constitucional que proíbe a nomeação de condenados pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, bem como por aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, para os cargos públicos.

A PEC 5/2020 é assinada por 43 parlamentares, sendo três com base eleitoral na região: Ataíde Teruel (Podemos), Cezar (PSDB), e delegado Bruno Lima (PSL). “Com isso, visamos criar mais um mecanismo de combate à violência contra a mulher a partir da constatação de que o rigor da lei penal não tem sido suficiente para evitar a ocorrência de tais casos. Dessa forma, sugerimos a adoção de uma medida de natureza diversa, de impacto administrativo e econômico, que possa se somar às outras já existentes, de modo a desestimular essas condutas agressivas”, justificaram os autores da PEC.

Conforme a PEC ficam proibidos, no estado de São Paulo, a nomeação para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado-geral de polícia, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

A medida será válida para pessoas que forem condenadas por decisão transitada em julgado pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, e aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena. A PEC aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para seguir para votação em plenário.