25 de dezembro de 2024 02:46

Tarcísio inaugura Hospital Regional em Barueri
PM prende três bandidos que fizeram reféns em banco em Vargem Grande
A verdadeira história do Papai Noel
Você conhece a origem, significado e símbolos do Natal?
Vai pegar estrada? Confira os horários de maior fluxo de veículos e fuja deles
Confira o que abre e fecha em Osasco no feriadão de Natal

25 de dezembro de 2024 02:46

Tarcísio inaugura Hospital Regional em Barueri
PM prende três bandidos que fizeram reféns em banco em Vargem Grande
A verdadeira história do Papai Noel
Você conhece a origem, significado e símbolos do Natal?
Vai pegar estrada? Confira os horários de maior fluxo de veículos e fuja deles
Confira o que abre e fecha em Osasco no feriadão de Natal

Uso de máscara passa a ser obrigatório nas escolas de Osasco

Divulgação

Da redação     -
02 de junho de 2022

O uso de máscara passa a ser obrigatório nas escolas de Osasco a partir desta quarta-feira, 2. Determinação foi publicada pela prefeitura por meio da Portaria Interna nº 34/2022 que estabelece “medidas temporárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito da Secretaria de Educação”.

 

Conforme o Artigo 1º da Portaria, fica determinado o uso de máscaras de proteção facial nas instituições de ensino, sendo estas responsáveis por manter rigoroso monitoramento de risco e propagação de doenças respiratórias, entre elas a da Covid-19.

 

A Portaria também determina a lavagem das mãos ou uso de álcool gel em todos os ambientes do estabelecimento de ensino e a higienização e ventilação adequada dos ambientes; além de estabelecer medidas que incentivem completar o esquema vacinal contra a Covid-19 e outras doenças imunopreveníveis para as quais houver vacina aprovada no país. Os professores também são orientados a planejar atividades que evitem aglomeração.

 

Sobre o fechamento das escolas por possível surto de Covid, a Portaria determina que “não deve ocorrer o fechamento de Unidades de Educação sem a devida discussão prévia e anuência da Vigilância em Saúde do Município”.

 

Para casos sintomáticos ou assintomáticos para afastamentos é necessário apresentar atestado médico. “Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias

transmissíveis confirmadas, cabendo à direção escolar, obrigatoriamente, notificar a

Vigilância em Saúde do Município da ocorrência de casos confirmados de Covid-19 ou

a ocorrência de aglomerados de casos”, completa a Portaria.