Tramita na Câmara Municipal de Mairinque o Projeto de Lei nº 49/2025, apresentado pelo prefeito Eduardo Thomaz, que estabelece critérios para remoção de veículos abandonados ou em situação irregular nas vias públicas.
O texto estabelece que será considerado abandonado o veículo estacionado no mesmo local por mais de 15 dias consecutivos, salvo em casos autorizados pela Prefeitura. A regra também vale para máquinas agrícolas, reboques e semirreboques parados sem uso.
A medida ainda inclui veículos motorizados ou não que permaneçam imobilizados por mais de 15 dias e que apresentem acúmulo de lixo, mato ou sinais de deterioração, comprometendo o trânsito, a passagem de pedestres, a execução de serviços públicos ou oferecendo risco à saúde coletiva.
Na primeira vistoria, agentes da Prefeitura deverão fixar um adesivo de advertência informando sobre a remoção. Se o proprietário não retirar o veículo no prazo estabelecido, o bem será recolhido ao pátio público. O responsável será notificado e terá 60 dias para retirar o veículo. Caso não seja encontrado, a notificação será publicada em jornal local ou no Diário Oficial.
Decorrido o prazo de 60 dias sem a retirada, o veículo poderá ser levado a leilão público, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal.