Os vereadores de Barueri aprovaram, na terça-feira (22), projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito de Barueri que altera contribuição previdenciária dos servidores municipais.
Atualmente a contribuição do servidor ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) tem a alíquota fixa de 11%. Com a mudança, a contribuição seria determinada de acordo com o salário do servidor.
Quem recebe até um salário mínimo terá alíquota de 7,5%; acima de um salário mínimo até R$ 2 mil a contribuição será de 9%; de R$2.000,01 a R$ 3 mil, será de 12%. Já o servidor que receber R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição a alíquota será de 14%.
“A adoção de alíquotas progressivas traz maior isonomia entre os contribuintes uma vez que é calculada de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Assim, quem recebe mais, paga mais, e quem recebe menos, paga menos”, justificou Furlan.
No final de julho, a Câmara de Itapevi também aprovou adequações da contribuição previdenciária (RPPS) dos servidores públicos municipais. “Em vez de se adotar a alíquota única de 14%, propõe-se a adoção de alíquotas progressivas. Assim, por exemplo, um servidor cuja base de contribuição seja de R$ 4.500, com alíquota nominal de 14%, contribuirá com o valor de R$ 488,95, o que corresponde a uma alíquota efetiva de 10,87%, inferior aos 11% atuais”, explicou Igor Soares, prefeito e autor da proposta.
Adequação da alíquota realizada pelas cidades atende as disposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que fixou novos valores para a contribuição devida pelos os servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, determinando que os servidores municipais não podem ter alíquota de contribuição inferior à dos servidores federais.