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Vereadores querem que cachorro-quente seja patrimônio de Osasco

Da redação     -
17 de fevereiro de 2023

Começou a tramitar na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3/2023 que dispõe sobre o reconhecimento do cachorro-quente como patrimônio cultural e imaterial de Osasco. A proposta é assinada pelos vereadores Pastora Cristiane Celegato (Republicanos) e Michel Figueredo (Patriota). O município já é conhecido como a “capital do cachorro-quente” por causa dos quase 200 carrinhos licenciados pela prefeitura que vendem o lanche no Calçadão da Antônio Agú e região central.

De acordo com Cristiane Celegato, “as práticas, saberes, conhecimentos e técnicas de produção do cachorro-quente são significativas para a representação da identidade e do processo histórico do povo osasquense”. Já Michel Figueredo reforçou que o projeto “busca apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais na cidade”.

Segundo a Câmara Municipal, os vendedores ambulantes que atuam no Calçadão de Osasco receberam bem a proposta de transformar a iguaria em patrimônio cultual. “O nosso preparo é caseiro, tudo fresco e o pessoal ama o cachorro quente e vem de fora para conhecer o cachorro-quente de Osasco. Isso faz da cidade a capital do hot dog”, explicou Lucinéia Camargo, que trabalha no ramo há 25 anos.

 

Trâmites

Antes de ser votado, o projeto passará pelas Comissões Permanentes, que fazem a análise detalhada do conteúdo.  Depois da discussão, votação e aprovação em plenário, o texto precisa passar pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), que poderá sancionar ou vetar. Caso seja sancionado, é necessário que o Poder Executivo faça um “inventário” histórico do assunto, que será encaminhado ao Instituto do Patrimônio histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade federal que determina ou não a declaração de patrimônio cultural.

 

Patrimônio imaterial

Os bens culturais de natureza imaterial estão relacionados a práticas e domínios da vida social, como saberes, celebrações, formas de expressão, ofícios e modos de fazer.  A Constituição Federal reconhece a inclusão de bens culturais que sejam referência de grupos sociais. O patrimônio imaterial é transmitido de geração para geração, sendo recriado por comunidades e grupos, devido ao ambiente, à interação com sua identidade e história, uma vez que contribuem para a promoção do respeito à criatividade e à diversidade cultural.