Nesta terça-feira (1°), um casal foi flagrado fazendo sexo oral, em plena luz do dia, no Parque da Cidade, em Itapevi. Famílias e crianças estavam no parque e muitos internautas repudiaram a atitude. A Guarda Civil Municipal foi acionada, mas quando chegou, os dois já tinham deixado o local.
Praticar sexo oral em via pública é considerado crime no Brasil. Esse tipo de ato se enquadra no artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de “ato obsceno”. Segundo a legislação, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” é passível de punição.
O ato de natureza sexual, quando realizado em um espaço público ou visível ao público, é considerado ofensivo à moral e aos bons costumes, o que caracteriza a infração penal. Portanto, sexo oral em vias públicas, por expor as partes envolvidas e outras pessoas a uma situação constrangedora.
A penalidade varia desde multa a detenção de 3 meses a 1 ano. A justiça é aplicada com base na gravidade do ato, nas conclusões em que ele chegou e no entendimento do juiz que julgou o caso.
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