Durante sessão extraordinária de sexta-feira, 18, os vereadores de Osasco aprovaram o Projeto de Lei 121/2020, de autoria do prefeito Rogério Lins, que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, e anistia de débitos tributários determinados e possibilita o reparcelamento de débitos tributários, em decorrência da pandemia do Covid-19.
No texto aprovado “fica concedida a anistia da incidência de multa por inadimplência e juros moratórios aos créditos tributários constituídos e não pagos referentes exclusivamente ao exercício de 2020, nos seguintes percentuais: desconto de 100% dos encargos para pagamento a vista; desconto de 75% dos encargos para pagamento do imposto em até seis parcelas; desconto de 50% dos encargos para pagamento em 12 parcelas”. O parcelamento do crédito tributário deverá ter parcela mínima de R$ 75,00 quando o contribuinte for pessoa física e R$ 150,00 quando se tratar de pessoa jurídica.
O contribuinte que receber o benefício da anistia de multas e juros deverá ficar atento aos prazos. O pagamento do tributo à vista, por exemplo, com anistia de 100%, deverá ser efetuado no prazo de 15 dias, a contar da data da formalização do pedido. Caso o contribuinte perca essa data o benefício da anistia e o desconto concedido será automaticamente cancelado.