O deputado estadual Emidio de Souza (PT) usou suas redes sociais para criticar a proposta do presidente Jair Bolsonaro (PL) em diminuir de 8% para 2% o valor de arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, proposta também visa reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, que cairia de 40% para 20%.
“Bolsonaro é só maldades e critérios para os trabalhadores e trabalhadores. Agora ele pretende diminuir o FGTS com a desculpa de gerar mais empregos. Essa é a mesma falácia usada na Reforma Trabalhista que só piorou a situação. É tudo para os empresários e nada para o trabalhador”, postou.
Segundo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, na sexta-feira, 13, o governo federal estuda diminuir FGTS de todos os trabalhadores como forma de flexibilização para reduzir o custo dos empregadores na contratação.
Para isso, o Ministério da Economia avalia o corte da alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores. A proposta é que esse valor reduza de 8% para 2%.
Atualmente, as empresas precisam recolher 8% do salário em uma conta individual do FGTS em nome do empregado. Esse recurso fica no fundo e pode ser resgatado em algumas situações, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa.
A análise do governo federal também prevê a redução da multa paga em caso de demissão sem justa causa, que cairia de 40% para 20%.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um fundo que tem como finalidade amparar trabalhadores demitidos sem justa causa. Na prática, é formado a partir da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.
Sendo assim, os empregadores devem depositar no início de cada mês, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Mas não se pode descontar a porcentagem da remuneração. O FGTS é o valor total desses depósitos e pode ser acessado pelo trabalhador em determinadas situações.
De modo geral, todo o trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, também tem direito ao fundo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. (fonte: dci.com.br)