O uso de máscara volta a ser obrigatório na Câmara Municipal de Osasco. Decisão foi publicada em Ato da Presidência assinado pelo presidente da Casa, Ribamar Silva.
Conforme o Ato, fica proibido o acesso de pessoas à Casa de Leis que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C, sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Os servidores que apresentarem sintomas gripais serão impedidos de permanecerem na Câmara e deverão procurar a unidade de saúde para tratamento, devendo posteriormente apresentar atestado médico.
A obrigação do uso de máscara será dispensada apenas no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital e no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.