23 de setembro de 2024 02:30

Ex-delegado seccional de Osasco morre após ser baleado em tentativa de roubo; veja vídeo
Sargento do exército e vigia são baleados na Raposo
Osasco conquista 25 medalhas no Brasileiro de Karatê Goju-Ryu
Lewis mantém liderança na SBK Cup nos EUA
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco é retirado da Câmara
Samia Bonfim recebe título de cidadã osasquense

23 de setembro de 2024 02:30

Ex-delegado seccional de Osasco morre após ser baleado em tentativa de roubo; veja vídeo
Sargento do exército e vigia são baleados na Raposo
Osasco conquista 25 medalhas no Brasileiro de Karatê Goju-Ryu
Lewis mantém liderança na SBK Cup nos EUA
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco é retirado da Câmara
Samia Bonfim recebe título de cidadã osasquense
Em Osasco dois vereadores foram diagnosticados com Covid-19

Foto: Ricardo Migliorini

Da redação     -
07 de junho de 2022

Dois vereadores de Osasco foram diagnosticados com Covid-19. No início da sessão ordinária desta terça-feira (7), por meio de Ofício, os parlamentares Michel Figueredo e Elsa Oliveira justificaram suas ausências “por motivos de saúde”. Durante a sessão, o vereador Josias da Juco comentou que eles estão com Covid e por isso não compareceram à sessão.

Já o vereador Paulo Júnior, que também justificou sua ausência “por motivos de saúde” e chegou a ser apontado com diagnóstico positivo para Covid, fez o teste e o resultado deu negativo. Segundo o filho do parlamentar, ele está com uma gripe muito forte.

Na semana passada, o presidente da Casa, Ribamar Silva, publicou um Ato da Presidência tornando o uso de máscara obrigatório na Câmara Municipal. Conforme o Ato, fica proibido o acesso de pessoas à Casa de Leis que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C, sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Os servidores que apresentarem sintomas gripais serão impedidos de permanecerem na Câmara e deverão procurar a unidade de saúde para tratamento, devendo posteriormente apresentar atestado médico.

 

A obrigação do uso de máscara será dispensada apenas no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital e no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.