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Agora é lei e atividades religiosas não podem ser suspensas durante pandemia

Foto: Ricardo Migliorini/CMO

Da redação     -
18 de julho de 2022

O prefeito Rogério Lins sancionou a Lei 5.181/2022 que reconhece atividades religiosas como

essenciais em tempos de crises ocasionadas por situações de calamidade pública, emergência, epidemia, pandemia, moléstias, contagiosas ou catástrofes naturais.

 

A Lei é originária de um Projeto que foi apresentado pelo vereador pastor Joel Nunes e aprovado pela Câmara Municipal. Conforme o Artigo 1º da Lei, “são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos ou fora deles no perímetro urbano da cidade de Osasco, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, emergência, epidemia, pandemia, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. A publicação ressaltou que a liberdade de culto deve ser garantida nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Já o Artigo 2º determina que as atividades religiosas só poderão ser restritas se houver recomendação do Ministério da Saúde. O órgão do governo federal ainda deverá indicar os motivos e os critérios científicos e técnicos que serviram como base para impor a suspensão das atividades religiosas.

 

“O mundo viveu sob o pânico por conta do avanço do coronavírus e a facilidade de contágio culminou no isolamento total social, onde os cidadãos tiveram que ficar em suas casas e ocorreu o fechamento dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano. A importância da atividade religiosa sempre foi reconhecida em nossas Constituições Federais pelo papel fundamental e fator de equilíbrio psicoemocional à população, promovendo dignidade humana como princípio fundamental e prestando serviços sociais importantes em momentos de crise”, justificou Joel Nunes no projeto aprovado pelos vereadores.