Foi aprovado, em primeira e segunda votação, durante as duas sessões extraordinárias que aconteceram na Câmara Municipal de Osasco nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei Complementar nº 20/2023 que altera o Código Tributário da cidade.
Na matéria discutida na Casa Legislativa, o PLC prevê a taxação do serviço de apostas físicas e eletrônicas no município com alíquota de 2%.
Conforme o documento, a alteração limita-se a alterar a alíquota única e exclusivamente dos serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, passando de 5% para 2%; e cria a taxação sobre os serviços de apostas eletrônicas com alíquota de 2%.
Em sua justificativa na matéria, o Poder Executivo explicou que, quanto à criação do subitem 12.09.01 (apostas eletrônicas), trata-se de atividade com perspectiva de receita significativa para o município, principalmente em razão do STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre o serviço de apostas. A expectativa é que esse percentual possa elevar a expectativa de arrecadação de ISS.
O texto do Poder Executivo ainda prevê mudanças no Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PPADT), a desburocratização dos procedimentos para a abertura de empresas na cidade, dentre outras ações.