A Comissão Parlamentar da Criança, do Adolescente, da Juventude e da Mulher da Câmara Municipal de Osasco realizou no último dia 23, a pedido da Secretaria de Assistência Social de Osasco (SAS), uma Audiência Pública para debater estratégias de erradicação do trabalho infantil na cidade.
O coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) da Secretaria de Assistência Social (SAS), Horácio Luiz, explicou o funcionamento do projeto — uma parceria entre o Governo Federal e a Prefeitura — e traçou um panorama sobre a situação em Osasco. “Envolve a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho, algo que precisa ser enfrentada”, disse.
Segundo Luiz, em 2022 foram detectados 157 registros de trabalho infantil; 184 em 2023 e, até agosto de 2024, já são 140 casos. As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas pela Central 156 (3651-7080), no Disque 100 ou via aplicativo.
Também participaram da audiência a vereadora Juliana da Ativoz, integrante da comissão, o secretário de Assistência Social, José Carlos Vido; a Secretária Executiva da Infância e Juventude, Vitória Silvestre; representantes de conselhos tutelares do município; a Coordenadora do Programa Nosso Futuro, Ivani Miranda e representantes da sociedade civil.
Os técnicos da Prefeitura de Osasco falaram sobre os programas em atividade no município que contribuem para a erradicação do trabalho infantil. “É importante trazer essa discussão entendendo onde estamos na questão do trabalho infantil. Se estivermos comprometidos e tivermos programas como ‘Nosso Futuro’ e ‘Jovem Aprendiz’, se participarmos da criação de leis, vamos muito mais longe”, disse a secretária-executiva de Infância e Juventude, Vitória Silvestre.
Para o secretário municipal de Assistência Social, José Carlos Vido, resolver o problema não é só missão do governo. “É preciso que todo o conjunto da cidade participe ativamente, que todos se envolvam cada vez mais. Se pai e mãe estiverem empregados, a criança não vai vender bala no sinal”, opinou.
O Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituído por lei federal em 1996. O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa e vale também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.
A lei proíbe o trabalho infantil até os 13 anos. Entre 14 e 16 anos também é vedado qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz. Entre 16 e 18 anos o trabalho é permitido por lei (com carteira de trabalho), exceto o noturno, perigoso e insalubre, dentre outras situações.