Está em vigor em Osasco a segunda fase da anistia de juros e multas dos tributos municipais. A novidade dessa fase é que o número de parcelas máximas, que era de 36, subiu para 60 com parcela mínima de R$ 75,00.
Os interessados nas facilidades de pagamento de tributos em atraso já podem fazer os agendamentos por meio da Central 156 para entrar com o requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Os atendimentos começam dia 15 de janeiro.
Segundo o prefeito Rogério Lins (Podemos), “é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas”.
Nessa nova fase, a Prefeitura de Osasco concederá anistia de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa ou não, nos seguintes percentuais:
* desconto de 70% para pagamento à vista;
* desconto de 50% para pagamento do débito em até 6 parcelas;
* desconto de 40% para pagamento do débito em até 12 meses;
* desconto de 30% para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas;
* desconto de 20% para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.
O pagamento do débito à vista deverá ser efetuado no prazo de até 15 dias, a contar da data da formalização do pedido.
Em caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será no prazo de 15 dias da data da formalização do pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os contribuintes que mantenham parcelamento de débitos e que estiverem adimplentes até a data da publicação da presente lei, poderão migrar para o Parcelamento Especial, caso a condição seja mais vantajosa.