O prefeito Rogério Lins sancionou a Lei nº 5.242 que obriga a afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais onde há o consumo de alimentos. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial de Osasco do último dia 5 e é originária a um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Carmônio Bastos.
Conforme a Lei, o cartaz deverá ser fixado em estabelecimentos comerciais onde há o consumo de alimentos como: restaurantes, lanchonetes, bares e praças de alimentação. Também conhecida como manobra do engasgo, a técnica é utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
Segundo Carmônio, a intenção é de que as pessoas no próprio estabelecimento possam prestar socorro caso algum cliente, funcionário ou visitante se engasgue com alimento. “É uma manobra simples e que pode evitar a morte de uma pessoa”, completou.
Caso o estabelecimento não cumpra a lei, ele será notificado e terá 30 dias para fixar os cartazes; em caso de não cumprimento o proprietário será multado em R$ 19,85, referente a cinco UFMO. O valor dobra e chega a quase R$ 40 em caso de reincidência. Se ainda assim não houver a fixação do cartaz com a orientação da manobra de Heimlich o local será interditado.
A Lei entra em vigor em 60 dias após a publicação na Imprensa Oficial do Município. Veja aqui todas as determinações para fixação dos cartazes.