A Procuradoria Geral do Município de Osasco conseguiu a manutenção de garantia do direito de acesso de mais de 6 mil servidores aposentados ao Restaurante do Servidor.
A decisão foi dada no último dia 7, durante 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em processo no qual se discutia a legalidade do benefício, tendo em vista o teor da súmula vinculante nº 55 do STF, que reforçava que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
O Tribunal de Contas de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria Municipal de Osasco, por meio de defesa do procurador Rogério Morina Vaz, e julgou regular o contrato de fornecimento de refeições aos servidores inativos no Restaurante do Servidor, mantendo o benefício instituído por Lei Municipal nº 3796/2003.
A procuradora-Geral de Osasco, doutora Jeanette Masutti Massa, e seu adjunto, doutor Felipe Lascane, foram categóricos ao afirmarem que “essa é uma importante vitória da Procuradoria do Município, que conseguiu sensibilizar os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, demonstrando que tanto os servidores na ativa quanto os inativos têm assegurado o direito de se valerem do Restaurante do Servidor para se alimentarem com segurança alimentar e dignamente”.
A 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara ocorreu em formato híbrido, de maneira presencial e em ambiente virtual, por meio do canal oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no YouTube, e contou com a participação do Conselheiro doutor Sidney E. Beraldo e vice-presidente no exercício de 2022 (TCESP), Secretário-Diretor Geral (TCESP), doutor Sérgio Ciquera Rossi, o Decano do TCESP, Conselheiro dr. Antônio Roque Citadini, Conselheiro doutor Edgard Camargo Rodrigues (TCESP), procurador doutor João Paulo Giordano Fontes (TCESP), entre outros.