27 de abril de 2024 06:16

Bandido atirou 14 vezes em homem executado na Vila dos Remédios
Tarcísio anuncia 1663 moradias para 5 cidades da região
Kim Kataguiri visita Osasco para vistoriar obras da 1° Cia da PM
Mulher é resgata após dois dias sentada em ponto de ônibus
Não é notícia repetida. Outra carreta "entala" na Granja Viana
"Viemos para ganhar território", diz Fábio Teruel sobre pré-candidaturas a vereador pelo MDB

27 de abril de 2024 06:16

Bandido atirou 14 vezes em homem executado na Vila dos Remédios
Tarcísio anuncia 1663 moradias para 5 cidades da região
Kim Kataguiri visita Osasco para vistoriar obras da 1° Cia da PM
Mulher é resgata após dois dias sentada em ponto de ônibus
Não é notícia repetida. Outra carreta "entala" na Granja Viana
"Viemos para ganhar território", diz Fábio Teruel sobre pré-candidaturas a vereador pelo MDB
Decisão judicial reconduz vereador Abidan ao cargo em Embu das Artes
Da redação     -
26 de março de 2024

A juíza Diana Cristina Silva Spessotto concedeu, na quinta-feira (21), liminar que determina a recondução de Abidan Henrique (PSB) ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Embu das Artes.

No dia 28 de fevereiro, ele teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal com 14 votos favoráveis. O único voto contrário à cassação foi do vereador Gideon Santos (Republicanos).

O processo que culminou na cassação teve origem a partir de declarações do vereador Abidan em uma transmissão nas redes sociais, após não conseguir espaço para discursar em uma sessão onde denunciou que a prefeitura havia destinado R$ 2,5 milhões das áreas da Saúde e Segurança para a contratação de shows dos artistas Wesley Safadão, Leonardo e Jorge e Mateus, no festival Embu Country Fest em 2023, e no cantor Léo Santana, no aniversário da cidade dia 18 de fevereiro. No vídeo, o politico fala que “os demais vereadores fugiram como ratos” e que “essa Câmara virou uma várzea e uma patifaria”.

A Comissão de Ética da Casa alegou quebra de decoro parlamentar e abriu o processo de cassação.

Já a juíza alegou em sua decisão “que o objeto do procedimento administrativo que culminou na cassação do mandato do requerente, se refere à quebra do decoro parlamentar, no entanto, em uma análise sumária dos autos, a probabilidade do direito se evidencia, pois o autor esta acobertado pela imunidade parlamentar, prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição”.

A defesa de Abidan também apontou que “a instauração do procedimento de cassação deveria ter ocorrido por meio de requerimento da Mesa Diretora ou de Partido Político com representação na Casa Legislativa […] no entanto, conforme consta dos autos, o requerimento foi formulado por apenas um vereador”.