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Itapevi deve arrecadar R$ 12 milhões com programa de pagamento de dívidas

foto Marcelo Deck

Da redação     -
14 de julho de 2021

A prefeitura de Itapevi prorrogou o prazo de formalização e adesão ao programa municipal de Refis/2021 (Recuperação Fiscal) até o dia 23 de agosto deste ano para moradores interessados em quitar seus débitos municipais com a administração pública.

O programa começou em fevereiro deste ano e o objetivo é de que o cidadão tenha condições de pagar todos os tributos municipais e taxas em atraso, como, por exemplo, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Contribuição de Melhoria, taxas, dentre outros, sem juros, sem multa e em até 100 parcelas.

De acordo com levantamento da Secretaria de Fazenda e Patrimônio do município foram realizados, entre os dias 22 de fevereiro e 23 de junho, a emissão de R$ 1.553.997,93 em boletos à vista e R$ 10.804.931,02 em boletos parcelados em até 100 vezes. Com isso, se todos os moradores pagarem devidamente seus débitos, a prefeitura pretende, com este montante parcial, arrecadar R$ 12.358.928,95 nos cofres públicos nos próximos anos.

A lei municipal criando o Plano de Ajuda Econômica de Itapevi foi sancionada em fevereiro no Diário Oficial. O Plano é uma iniciativa voltada aos moradores, comerciantes e empresários da cidade prevendo os diversos auxílios, como cancelamento de multas e juros de impostos municipais atrasados e ainda o próprio parcelamento.

Como fazer a adesão?

A adesão pode ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde). O telefone para contato é (11) 4143-9200. O Refis é destinado à regularização fiscal de contribuintes municipais, tanto pessoa física como jurídica, que se encontram em débito com a Fazenda de Itapevi. De maneira mais simples, quem tiver alguma dívida com a Prefeitura, vencida até o dia 31 de dezembro de 2020, e mesmo aquele que efetuou parcelamento anterior e deixou de quitar, poderá aderir ao programa.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$53,25, para contribuinte pessoa física e 50 UFMs equivalente a R$106,50, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$2,13.

Aos munícipes que aderirem ao Refis poderão parcelar seus débitos em até 100 parcelas mensais iguais da seguinte forma:

1) para pagamento parcelado de uma (1) a 24 parcelas, redução de 100% do valor de juros e multa moratória;

2) para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas, redução de 80% do valor de juros e multa moratória; 

3) para pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas, redução de 70% do valor de juros e multa moratória;

4) para pagamento parcelado de 49 a 60 parcelas, redução de 50% do valor de juros e multa moratória;

5) para pagamento parcelado de 61 a 70 parcelas, redução de 30% do valor de juros e multa moratória;

6) para pagamento parcelado de 71 a 85 parcelas, redução de 20% (vinte por cento) do valor de juros e multa moratória; e 

7) para pagamento parcelado de 86 a 100 parcelas, sem qualquer redução de juros e multa moratória.