O juiz eleitoral Wilson Lisboa Ribeiro proibiu a utilização de um “boneco” de Rogério Lins (Podemos) pela campanha de doutor Lindoso (Republicanos) nas eleições de Osasco. Ambos disputam a prefeitura.
A multa para descumprimento da ordem será de R$ 8 mil. A decisão baseia-se no Artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 243 do Código Eleitoral, que veda a utilização de bonecos com intenção de denegrir a imagem ou honra do adversário.