O prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves, sancionou a Lei nº 3.851 que prevê multas de até R$ 5 mil para quem atropelar um animal, seja silvestre ou doméstico, e não prestar socorro. Medida é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador professor Ladenilson e que foi aprovado na Câmara Municipal.
Conforme o Artigo 2 da lei, será considerado infração “deixar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A multa será de cinco VRMC (Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba), o que corresponde a R$ 2.738,70; em caso de reincidência o valor dobra e chega a R$ 5.477,40.
Todo o valor arrecadado das multas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017.