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Multa por animais acorrentados pode chegar a R$ 13 mil em Osasco

Reprodução/Facebook

Da redação     -
28 de abril de 2021

O veto do prefeito Rogério Lins (Podemos) ao Projeto de Lei 194/2018 que proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de animais foi derrubado pelos vereadores durante sessão online realizada nessa terça-feira (27).

Segundo o projeto, apresentado pelo vereador Ralfi Silva (Republicanos), situações serão consideradas maus tratos contra os animais.  Também fica proibido o uso de cadeado para fechamento da coleira.

“Lamentavelmente é comum verificarmos animais presos a correntes sem quaisquer cuidados. O que se vê é a ocorrência de inúmeros casos em que o animal, além de acorrentado, também passa fome e sede e fica ao relento, sendo negados, portanto, outras liberdades. Em muitos casos, os pescoços dos cães acorrentados ficam em carne viva e infectados devido a coleiras extremamente apertadas e aos puxões contínuos que dão à corrente para tentarem se libertar. As correntes podem também facilmente emaranhar-se em outros objetos, asfixiando ou estrangulando os cães até à morte”, explicou Ralfi.

Situação semelhante pode ocorrer em caso de cães confinados. “Os cães em alojamento inadequado podem desenvolver depressão, uma tristeza tão profunda que as animais podem se recusar a comer, beber água e assim desenvolver outros problemas de saúde física, além do sofrimento”, completou o autor da proposta.

Moradores ou estabelecimentos comerciais que foram flagrados com animais acorrentados ou em locais inadequados receberão advertência. Conforme o documento a “advertência será aplicada sempre que as infrações verificadas sejam simples, ainda que não tenham causado prejuízo e possam ser sanadas em até 15 (quinze) dias, a juízo da autoridade que impuser a penalidade”.

Se o munícipe não corrigir a ocorrência após a advertência ele será multado em R$ 6.820, referente a 2 mil UFMOs (Unidade Fiscal do Município de Osasco).

Em caso de reincidência, a aplicação da multa será em dobro, chegando a R$ 13.640, acumulada com a suspensão temporária de 30 à 90 dias do alvará de funcionamento, em caso de estabelecimento comercial.

A multa aplicada será por animal e os valores recolhidos serão revertidos para o Fundo do Bem-Estar Animal. Projeto de Lei seguiu para sanção do prefeito.