A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Stude) de Osasco publicou, nessa quarta-feira (9), portaria com regras que feirantes deverão adotar em suas atividades. A principal delas atinge diretamente as barracas de alimentos como pastel e churrasco, por exemplo.
De acordo com a portaria, não será permitido o uso de tendas, mesas, cadeiras, bancos e qualquer outro tipo de equipamento que permita que o cliente se alimente no local.
Também fica proibido, durante o período de quarentena, o uso de bisnagas, condimentos e saladas de uso comum.
A boa notícia é que esses complementos que dão um sabor todo especial poderão ser oferecidos em sachês individuais.
Objetivo é evitar a propagação do coronavírus. E como não poderia deixar de ser diferente, o uso de máscara por todos os funcionários é obrigatório, além do uso de álcool em gel ou outras formas de higienização das mãos que deverá, também, ficar disponível para os clientes.
Quem descumprir essas determinações poderá ter a suspensão imediata das atividades por um período de até 6 dias, definido pela autoridade fiscalizadora, podendo ser cassado o Alvará e Inscrição Municipal, em caso do não cumprimento da determinação de suspensão ou no caso de reincidência.
A prefeitura declarou período de quarentena em 23 de março com a publicação do Decreto nº 12.399.
Desde então tem seguido o governo do estado e mantido a quarentena como forma de evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus. Atualmente, Osasco está na Fase Amarela do Plano São Paulo de retomada da economia.