Em Itapevi o prefeito Igor Soares sancionou a lei nº 2.864/2021 que determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados. Conforme a lei, após a prefeitura obter a informação quanto à constatação da infração, será instaurado processo administrativo que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, enquanto isso o estabelecimento ficará interditado por cautela.
Os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter o novo alvará para o mesmo ramo de atividade. A lei ainda determina que o caso seja encaminhado ao MP. “Após a cassação do alvará de funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis”.
A lei é originária de um PL apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Maurício Japa. No documento, ele apontou que a adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em
conseqüência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos.
“O denominado “batismo”, é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool e etc aos combustíveis. A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda são frequentes as denúncias noticiando casos de suspeitas quanto há alguns pontos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor”, finalizou Japa.