A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo a qual não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida está prevista no Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria.
Ao apresentar o projeto, Renata Abreu destacou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.
A tese “legítima defesa da honra” era um recurso argumentativo utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do réu. O direito penal brasileiro, considera que um crime cometido em legítima defesa tem excludente de ilicitude, ou seja, não será punido como crime. Por isso, muitos acusados de feminicídio passaram a usar o argumento de legítima defesa da honra para serem absolvidos.
Delegado Antônio Furtado considerou a proposta de Renata Abreu positiva, por cuidar “não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher”. Furtado também considerou a tese da legítima defesa da honra “falaciosa, anacrônica e patriarcal”. O projeto inclui a medida no Código Penal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)