Aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal, o Projeto de Lei 113/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos), torna hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou nas demais leis que tratam de infrações e penas, e cometidos mediante violência ou grave ameaça.
“Quem comete crime contra uma criança está machucando um ser indefeso e vulnerável. Esse ato precisa ser punido de forma proporcional à sua barbaridade. Acima disso, o nosso projeto é uma medida importante para ajudar a proteger as crianças contra diversos tipos de violência”, argumentou Renata Abreu.
Ainda de acordo com a deputada, a proposta, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), deve ter prioridade na Câmara. Segundo ela, estatísticas recentes de violência apontam o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças.
Os crimes hediondos são inafiançáveis, cumpridos integralmente em regime fechado (penitenciárias), têm regime mais duro de progressão de pena e não podem ser anistiados ou receber graça e indulto. Entre os crimes considerados hediondos pela lei estão homicídio praticado por grupo de extermínio, estupro e sequestro.