A juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia, condenou o Parque Aquático Thermas da Mata a indenizar por danos morais a mãe de Emanuela Aisha dos Santos, que morreu por afogamento durante uma excursão escolar em outubro de 2022.
A menina, que era autista, tinha 7 anos de idade e participava de uma excursão da Escola Municipal Turiguara, onde estudava.
A pouca quantidade de salva-vidas no dia do acidente pesou na decisão:
“Assim sendo, comprovou-se que não havia salva-vidas suficientes no local no dia do acidente, sendo evidente a insuficiência de 5 salva-vidas para 500 crianças, cabendo para cada um deles o atendimento de aproximadas 100 crianças”, destacou a juíza na sentença.
Respaldada no inquérito policial, cujo laudo pericial necroscópico concluiu que a morte foi por asfixia decorrente de afogamento, a juíza explicou que mais salva-vidas de prontidão poderiam evitar a morte.
O Thermas da Mata tem 15 dias para apresentar defesa e informou que acredita que no Tribunal de Justiça de São Paulo, com julgamento colegiado, a decisão deva ser diferente.