Tramita na Câmara Municipal de Osasco o Projeto de Lei nº 30/2022, de autoria do vereador pastor Paulo Júnior (PP), que estabelece normas para pedidos com entrega no formato delivery.
Conforme a matéria, as empresas prestadoras de serviço de entrega deverão criar um cadastro de identificação de entregadores com nome completo, número do RG, endereço, telefone, e-mail, foto, número da CNH e modelo de moto ou carro que utiliza para a entrega com especificações de marca, modelo e ano, cor, placa e número de chassis.
Os entregadores que usam bicicletas ou patinetes deverão constar no cadastro com as mesmas informações sobre dados pessoais, além do modelo e cor da bicicleta ou do patinete.
Veículos alugados ou emprestados também deverão estar cadastrados na empresa, com as mesmas especificações.
O PL ainda defende que cada entregador tenha um número de identificação e um QR Code próprio que servirá para validação da relação entre o entregador e a empresa.
“A empresa deverá emitir para cada entregador um crachá de identificação de uso
obrigatório, contendo foto, nome completo, número de identificação, QR Code e número de telefone do Procon/SP”, completou o autor do projeto no documento protocolado na Casa.
Os entregadores também serão obrigados a retirar, no momento da entrega, capacetes ou outros equipamentos que possam dificultar sua identificação.
Matéria determina que caso o entregador não retire o capacete o consumidor poderá recusar a entrega, “sem prejuízo algum e ainda poderá registrar reclamação junto à empresa e denúncia no Procon”.
O PL ainda vai tramitar pelas Comissões Permanentes da Câmara. Caso cada Comissão apresente parecer favorável, o projeto é pautado para votação em plenário. Em caso de aprovação pelos vereadores e sanção do prefeito Rogério Lins, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.