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Vítimas das enchentes têm até 24 de abril para solicitar auxílio de R$ 10 mil

Divulgação

Da redação     -
30 de março de 2023

A Prefeitura de Barueri sancionou a lei que prevê auxílio emergencial às vítimas das chuvas do dia 14 de março no Maria Helena. De acordo com a lei, os valores do auxílio financeiro de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil serão disponibilizados por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.

Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto ocorrido, em 25 de março. Neste caso, prazo termina no dia 24 de abril.

O valor de R$ 10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram atingidos pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$ 5 mil será para as casas com o nível de água abaixo da altura de 30 cm, seguindo o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.

Auxílio emergencial
No Decreto nº 9.779, de 24 de março de 2023, que regulamenta essa lei, é apontado os documentos e relatórios necessários e diretrizes para solicitar o auxílio emergencial. Dentre as exigências estão o relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social, constando, dentre outras informações de sua incumbência, a delimitação da área atingida e a avaliação de danos e prejuízos das áreas/bens. Esse relatório técnico identificará o nível de alagamento de todas as residências atingidas com o intuito de determinar o valor de pagamento do auxílio emergencial.

Também são necessários o relatório social da Sads, com a identificação da vulnerabilidade, mesmo que temporária, do ente familiar atingido pela enchente, com identificação de todos os componentes da família e seus responsáveis legais, bem como emitir manifestação sobre o mérito do pedido da parte interessada, inclusive com a verificação e validação dos bens perdidos e o parecer jurídico de conformidade formal do processo administrativo em relação à concessão do auxílio financeiro.