Em entrevista ao Diário da Região, Reinaldo Monteiro, presidente da AGMB (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), considera uma vitória histórica a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de incluir as GCMs de aos órgãos de Segurança Pública do país.
“As Guardas Municipais, desde que foram criadas, já exercem essa atividade de segurança pública, porém você sempre tinha um questionamento na Justiça de que a Guarda fez o que não poderia fazer porque não está nos incisos do Artigo 144, não está no roll taxativo dos Órgãos de Segurança Pública, então fomos perguntar para a Justiça, o órgão máximo, o STF, se Guarda Municipal é ou não órgão de Segurança Pública, se pode ou não. Foi então que a associação (AGMB) entrou com essa ação no STF e a Justiça definiu que Guardas Municipais integram os órgãos de Segurança Pública e como tal tem que se tratado”, explicou Monteiro.
Na prática essa decisão do STF não muda em nada o dia a dia dos guardas municipais, mas juridicamente coloca fim aos argumentos dos advogados de defesa dos bandidos de que seus clientes, presos em flagrante, teriam que ser soltos porque foram detidos por um Guarda Municipal.
Muito traficante, preso em flagrante delito, por exemplo, foi solto sob esse argumento. Isso aconteceu também com outros tipos de crimes.
“Esse argumento não dá mais para usar. Vão ter que arrumar outro. Esse era um argumento comum: a prisão é ilegal porque foi feita pela Guarda Municipal Não vai mais poder usar esse argumento. Ele cai por terra”, finalizou o presidente da AGMB.