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TJ pune perito acusado de mentir em acidente que matou filho de Alckmin

(Foto Maranhão)

Da redação     -
13 de outubro de 2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar o perito Hélio Rodrigues Ramacciotti, acusado de mentir em seu laudo sobre a queda do helicóptero que matou Thomaz Alckmin, filho caçula do ex-governador Geraldo Alckmin, em abril de 2015. O helicóptero, que estava em fase de testes e revisão, caiu sobre uma residência de condomínio em Carapicuíba.

De acordo com o Ministério Público, Ramacciotti, que é perito do Instituto de Criminalística de São Paulo desde 1995, inseriu informações falsas no laudo, o que teria alterado os rumos da investigação sobre as causas do acidente.

Por conta de suas afirmações, diz a Promotoria, funcionários de uma empresa de manutenção foram indiciados indevidamente pela polícia. Investigações posteriores apontaram, no entanto, que as falhas não eram de responsabilidade do setor de manutenção.

O perito disse em seu laudo, por exemplo, que o painel das chaves Trim Feel não foi significativamente danificado e que as chaves próximas estavam em posição adequada. Ao requisitar as imagens, o Ministério Público diz ter constatado justamente o contrário. O painel estava danificado, sim, e as chaves não estavam em posição adequada para o voo.

Além de Thomaz, de 31 anos, morreram o piloto Carlos Gonçalves, 53 e os mecânicos Paulo Moraes, 42, Erick Martinho, 36, e Leandro Souza, 34. Na ocasião do acidente, o filho do ex-governador voava como passageiro, a convite de tripulantes em aeronave de outra empresa.

À Justiça, o perito negou que tenha mentido e afirma que os pontos considerados como falsos pelo Ministério Público não alterariam o resultado conclusivo do laudo. Ramacciotti afirmou também que os laudos utilizados pelo MP para se contrapor ao seu trabalho foram realizados com base em material já manuseados, fora dos padrões de preservação exigidos pela perícia criminal. Ele pode recorrer da decisão que o afastou do cargo. Caso seja condenado, além da perda da função pública, o perito pode sofrer uma pena de dois a quatro anos de prisão. (fonte: noticias.uol.com.br)