24 de novembro de 2024 13:48

Vice-presidente da Câmara quer proibir moto-táxis em Carapicuíba
Bandido vaza pelo vão da grade após furtar casa no Rochdale
Ladrões roubam caminhão e fazem motorista e ajudante reféns
Caminhão capota na Castelo e bandido fica preso nas ferragens
Júri condena a 70 anos homem que assassinou a sogra e tentou matar sogro, cunhado e ex-namorada
Cotia é cotada para receber casal de pandas da China

24 de novembro de 2024 13:48

Vice-presidente da Câmara quer proibir moto-táxis em Carapicuíba
Bandido vaza pelo vão da grade após furtar casa no Rochdale
Ladrões roubam caminhão e fazem motorista e ajudante reféns
Caminhão capota na Castelo e bandido fica preso nas ferragens
Júri condena a 70 anos homem que assassinou a sogra e tentou matar sogro, cunhado e ex-namorada
Cotia é cotada para receber casal de pandas da China

Assessor parlamentar é condenado a devolver R$ 733 mil à Câmara de Itapevi

Divulgação

Da redação     -
01 de junho de 2024

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP), que condenou por improbidade administrativa um ex-assessor parlamentar que fraudou diploma.

As penalidades incluem nulidade da contratação, ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.

Segundo os autos, o homem assumiu um cargo de assessor parlamentar sem preencher o requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso. Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição em que o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não há dúvida de que o apelante não cursou instituição de ensino superior.

“No caso dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua condenação por atos de improbidade”, escreveu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi tomada por unanimidade de votos.