Em Osasco, durante a entrega do campus definitivo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) no último dia 5, o ministro da Educação (MEC), Camilo Santana, falou sobre o programa das Escolas Cívico-Militar do governo de São Paulo.
Questionado se o MEC tomará alguma providência sobre a implantação desse modelo de escola no Estado, Camilo reforçou que o programa é inconstitucional e que espera que a Constituição seja cumprida.
“Quando a gente encerrou esse programa no Ministério a gente já dizia que era inconstitucional. Claro que os Estados têm autonomia. Estamos num país federativo, mas toda e qualquer ação dentro de qualquer área é preciso respeitar a Constituição Federal e as leis. E espero que isso seja cumprido em todo o Brasil”, disse o ministro.
Em julho de 2023 o Governo Federal publicou um decreto encerrando o Programa Nacional de escolas cívico-militares, implantado no governo de Jair Bolsonaro, em 2019.
O programa autorizava a transformação de escolas públicas em cívico-militares. Pelo modelo, a gestão das escolas seria feita por militares, enquanto a parte pedagógica ficaria com educadores civis.
Em maio deste ano, o governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de lei que autoriza a implantação desse modelo de escola no Estado de São Paulo.
Já no dia 28 de junho, a Advocacia Geral da União (AGU) classificou como inconstitucional o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar.
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU afirmou que o programa é “uma flagrante infração às normas promulgadas pela União” e invade a competência do Governo Federal de legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Pontos que sustentam a inconstitucionalidade
O procurador federal Nicolao Dino citou quatro pontos para mostrar que o programa é considerado inconstitucional.
O primeiro dele refere-se ao escopo legislativo. Segundo Dino, cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
Além disso, a seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação.
O procurador federal também alegou que a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar.
Por fim, Dino apontou que falta evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino.
Nicolao Dino ressaltou ainda que a adoção do modelo proposto abre caminho para a infração do princípio da gestão democrática do ensino público, uma vez que permitiria a adoção de orientações próprias da formação militar, reduzindo o espaço para diálogo e exercício do senso crítico no ambiente escolar.
Entenda a lei das escolas cívico-militares
A lei prevê que policiais militares da reserva possam atuar nas escolas da rede pública de ensino de São Paulo como monitores. Caberá a eles oferecer atividades extracurriculares, além de zelar pela segurança dos colégios e garantir a “disciplina” nas escolas.
Para isso, os policiais vão receber um salário de R$ 6.034 por uma jornada diária de 8 horas de trabalho. O valor é maior que o piso pago aos professores na rede estadual de ensino.
Diferença entre escola militar e escola cívico-militar
As escolas militares atendem do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, e têm autonomia para montar seus próprios currículos e sua estrutura pedagógica, podendo contar com militares no quadro de professores.
A maior parte dos alunos são filhos de militares. Oferecer essas escolas é uma forma de tornar a carreira mais atraente e de atender às especificidades e exigências dessa formação para a vida militar.
Já as escolas cívico-militares são financiadas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Secretarias Estaduais da Educação.
Nestas escolas, policiais militares e civis compartilham a administração. Os militares atuam como monitores para auxiliar na gestão educacional e administrativa e os professores ficam responsáveis pela gestão da organização didático-pedagógica e financeira.