O deputado estadual Emidio de Souza acionou a Justiça , na última quinta-feira (11), contra o governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, pela criação de uma Ouvidoria Setorial da Polícia.
No dia 26 de novembro, o secretário de Segurança instituiu a Resolução SSP nº 66/2024 criando a Ouvidoria Paralela.
Na ação popular, o parlamentar pede liminar suspendendo os efeitos da resolução, bem como qualquer ato, norma ou iniciativa administrativa que visa à criação, implementação ou operação de uma Ouvidoria Paralela, subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
“Essa medida é essencial para evitar prejuízos irreparáveis à autonomia e independência da Ouvidoria da Polícia instituída pela Lei Complementar Estadual nº 826/1997, um instrumento fundamental de controle externo das atividades policiais no Estado. A criação de uma ouvidoria paralela afronta, conforme demonstrado, os princípios constitucionais da moralidade administrativa, eficiência e economicidade, gera sobreposição de competências, desperdício de recursos públicos e ameaça a imparcialidade no controle policial, comprometendo a credibilidade de um órgão essencial à transparência e fiscalização, minando, por conseguinte, o controle social e fragilizando a credibilidade das instituições públicas por parte da população”, argumenta.
No documento, Emidio afirma que a nova estrutura viola princípios constitucionais, representando um retrocesso administrativo. “Essa nova estrutura administrativa, embora apresentada como aprimoramento, evidentemente que compromete a independência, a eficiência e a economicidade do controle externo sobre a atividade policial no âmbito estadual, violando princípios constitucionais e gerando um retrocesso administrativo”, diz o documento.
Para Emidio, a medida de Derrite representa mais um passo no enfraquecimento dos mecanismos de controle e transparência da atividade policial no Estado. “A nova estrutura administrativa não apenas divide competências, como absurdamente também deslegitima a fiscalização externa atual, submetendo-a a ingerências hierárquicas e políticas incompatíveis com a finalidade constitucional de defesa dos direitos humanos e do controle social”, diz.