Na Câmara Municipal de Osasco tramita o projeto de lei 63/2021 que defende prazo de validade indeterminado para laudos constatando que a pessoa tem TEA (Transtorno do Espectro Autista), síndrome de down ou outra deficiência intelectual.
Para o vereador Rogério Santos (PL), o TEA é uma doença incurável e não faz sentido o laudo médico que ateste a patologia ter prazo de validade. “Há periodicamente por parte de instituições públicas ou privadas a exigência da revalidação do laudo pericial ou relatório médico que indiquem a manutenção do TEA, da síndrome de down ou de deficiência Intelectual o que se torna contraproducente, pela burocracia desnecessária, tendo em vista não haver, infelizmente, perspectiva de cura”, explicou o vereador.
“A constatação em documento apropriado, seja laudo pericial ou relatório médico, diagnosticando que a pessoa seja portadora do transtorno do espectro autista, do síndrome de down e ou deficiência intelectual não necessita de sua revalidação periódica, devendo o documento ter prazo de validade indeterminado”, completou.
Em abril deste ano a prefeitura de Osasco adotou a carteira de identificação do autista. Ccriada em 2020 pelo governo federal, ela possui informações como RG, CPF, data de nascimento, tipo sanguíneo, naturalidade, validade, nome da mãe, do pai, endereço residencial, além de um espaço para telefones emergenciais.
Para emitir o documento, a pessoa com TEA ou seu familiar deverá retirar um formulário numa das unidades do CRAS e entregá-lo preenchido, acompanhado de um relatório médico identificando o Transtorno do Espectro Autista. Feito isso, a unidade do CRAS terá até 30 dias para emitir a carteira.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista terá validade de cinco anos e poderá ser renovada diretamente nas unidades do CRAS.