Tramita na Câmara Municipal de Carapicuíba o Projeto de Lei nº 3.058/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, padarias e estabelecimentos comerciais assemelhados fixarem informações em alfabeto braile sobre os produtos expostos nas gôndolas. Medida visa atender as pessoas com deficiência visual. Conforme o projeto, de autoria do vereador professor Ladenilson, as etiquetas escritas em braile deverão contar com informações como nome e preço.
As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas das exigências desta lei, mas caso o cliente peça ajuda o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para acompanhar o deficiente visual durante toda sua permanência no local.
Quem não cumprir a lei poderá ser multado em R$ 547,74, referente a uma unidade do Valor de Referência do Município (VRMC), em caso de reincidência o valor da multa passa para R$ 5.477,40 (10 VRMC). Os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial para eventos e publicidade do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.