O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta quinta-feira (12), o Recurso Extraordinário que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir a guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário.
A última votação do caso no STF ocorreu no último dia 23 de outubro. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário, votou a favor do recurso.
O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
Para o presidente da Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, a atribuição de policiamento preventivo à comunidade é constitucional. Ele destaca ainda que recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública.
“Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 9 de setembro de 2024 a AGM BRASIL assinou um assinou um protocolo de intenções com Conselho Nacional do Ministério Público para criar a Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais”.
Segundo ele, “isso já sacramenta o fato de que as Guardas Municipais são órgãos de segurança”, afirma Reinaldo Monteiro.